OAB deve ser submetida à fiscalização do Tribunal de Contas da União, diz PGR
Tema bem polêmico, que fomenta debates entre instituições há anos, ganha novo capítulo na defesa da fiscalização das contas da OAB pelo TCU: Augusto Aras, procurador-geral da República, manifestou-se nos autos do RE 1.182.189/BA, no qual o MPF requer a reforma de decisão do TRF-1 que determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil não está obrigada a prestar contas, reiterando a posição da PGR de que apesar de a OAB não fazer parte da administração pública, este exerce competências públicas, e por isso deve ser submetida à fiscalização do Tribunal de Contas.
O Recurso Extraordinário tem relatoria do Min. Marco Aurélio, repercussão geral reconhecida e, até o momento, segue sem data para julgamento. Na manifestação, Aras pontua que o TCU tem a "missão de zelar pela regularidade no uso dos recursos públicos e de salvaguardar o erário de prejuízos, incidindo sua atuação sobre qualquer pessoa ou instituição que lide com recursos públicos ou que contribua com o prejuízo ao erário", e que, apesar da Ordem ser entidade sui generis, por decisão da Suprema Corte, o desenho institucional evidenciado pela legislação constitucional e infraconstitucional, pela doutrina e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal demonstra que o fato desta não ter natureza autárquica é insuficiente para subtrair a OAB do dever de prestação de contas ao Tribunal de Contas da União, lembrando que ela constitui serviço público e goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços (art. 45, § 5º, EAOAB).
A OAB, por outro lado, alega que possui autonomia e independência funcional e que, sendo entidade sui generis, não está submetida a controle pela Corte de Contas, embora tenha personalidade jurídica de Direito Público. Ao fim da manifestação, a PGR opina pelo provimento do RE, sugerindo a fixação da seguinte tese: "A Ordem dos Advogados do Brasil submete-se à fiscalização pelo Tribunal de Contas da União".
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